Pernambuco
LEI Nº 12.034, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Nº 12034/2001
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar sem encargos o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar sem encargos ao município de Lagoa do Carro, imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua São José, s/n, município de Lagoa do Carro, neste Estado, onde funciona a Escola Municipal Dagoberto Lobo
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata o artigo anterior, objetiva dá ao donatário condições de ampliar a referida escola , através de convênios com o Ministério da Educação e de recursos próprios, e assim atender a demanda de alunos que procuram vagas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.