Pernambuco
LEI Nº 12.030, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Nº 12030/2001
Dispõe sobre a definição e execução das ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do Turismo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE-PE
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Gestor Público | CCS-1 | 01 |
| Diretor de Diretoria | CCS-2 | 02 |
| Gerente de Projetos | CCS-3 | 03 |
| Assessor Especial | CCS-4 | 02 |
| Secretária Executiva | CCI-2 | 01 |
| Auxiliar de Gabinete | CCI-4 | 03 |
| Função Gerencial Gratificada - 1 | FGG-1 | 02 |
| Função de Supervisão Gratificada - 2 | FSG-2 | 01 |
| Função de Apoio Gratificada - 1 | FAG-1 | 01 |
| TOTAL | 16 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.