Pernambuco
LEI Nº 12.029, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Nº 12029/2001
Dá nova redação ao art. 3º e parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação, em conformidade com o Art. 195 da Constituição do Estado de Pernambuco, altera a Lei nº 4.591, de 1º de março de 1963, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O Conselho Estadual de Educação será composto por 16 (dezesseis) membros nomeados pelo Governador do Estado dentre pessoas com serviços relevantes prestados à educação, ciência ou cultura.
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Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.