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Pernambuco

LEI Nº 12.020, DE 25 DE JUNHODE 2001.

Nº 12020/

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

60000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040-Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
60040.1751290031.294-Execução de ações do PROMETRÓPOLE800.000
4.5.90.00 - FNT 42-Investimentos800.000

_______

TOTAL800.000

=======

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

60000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60060-Fundação de Desenvolvimento Municipal – FIDEM
60060.0412830614.169-Desenvolvimento de recursos humanos da FIDEM70.000
3.4.90.00 - FNT 42-Outras Despesas Correntes70.000
60060.0412190061.297-Sistema Unificado de Bases Cadastrais – UNIBASE/FIDEM149.000
4.5.90.00 - FNT 43-Investimentos149.000
60060.0412190062.401-Elaboração, manutenção e atualização de sistema de informações para o planejamento150.000
3.4.90.00 - FNT 41-Outras Despesas Correntes58.000
3.4.90.00 - FNT 42-Outras Despesas Correntes18.000
4.5.90.00 - FNT 42-Investimentos74.000
60060.1339230652.399-Estímulo e promoção da cultura e história municipal41.000
3.4.90.00 - FNT 42-Outras Despesas Correntes41.000
60060.0412130661.296-Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas160.000
4.5.90.00 - FNT 43-Investimentos160.000
60060.0412190072.402-Elaboração e implementação de planos de desenvolvimento sustentável230.000
3.4.90.00 - FNT 42-Outras Despesas Correntes230.000

_______

TOTAL800.000

=======

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campos das Princesas, em 25 de junho de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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