Pernambuco
LEI Nº 12.019, DE 25 DE JUNHO DE 2001.
Nº 12019/2001
(Regulamentado pelo Decreto nº 25.012, de 18 de dezembro de 2002.)
Dispõe sobre o Programa de Agilização de Diligências em Causas de Natureza Fiscal de Interesse do Estado de Pernambuco - PAD-FISCO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campos das Princesas, em 25 de junho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.