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Pernambuco

LEI Nº 12.017, DE 19 DE JUNHO DE 2001.

Nº 12017/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina MARGARITA PÈREZ QUEIROZ - MARGOT QUEIROZ - A Estrada de acesso ao Distrito de Serrambi, no Município de Ipojuca.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Estrada MARGARITA PÉREZ QUEIROZ - MARGOT QUEIROZ, a Rodovia Estadual de acesso ao Distrito de Serrambi, com início no Distrito de Camela, ambos no Município de Ipojuca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam - se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 2001.

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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