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Pernambuco

LEI Nº 12.016, DE 19 DE JUNHO DE 2001.

Nº 12016/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá-se o nome de JOSÉ NUNES RIBEIRO a Rodovia Estadual - PE - 75 que liga à cidade de GOIANA à cidade de FERREIROS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia Estadual PE-75 que liga a cidade de Goiana à cidade de Ferreiros, passa a se chamar RODOVIA ESTADUAL PE-75 JOSÉ NUNES RIBEIRO;
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 2001

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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