Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.013, DE 7 DE JUNHO DE 2001.

Nº 12013/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), correspondente à aplicação dos recursos de integralização do seu capital social, autorizado pela Lei nº 11.970, de 27 de abril de 2001, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

65000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110-Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
65110.1648235611.092-Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda8.000.000
4.5.90.00 - FNT 44-Investimentos8.000.000

________

TOTAL8.000.000

=======

Art. 2.
A cobertura das despesas previstas no crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes do aumento da participação do Estado no capital social da EMHAPE, à conta de recursos decorrentes da alienação acionária da participação do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, de acordo com a seguinte classificação:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 8.000.000

2500.00.00 Outras Receitas de Capital 8.000.000

2520.00.00 Integralização do Capital Social 8.000.000

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campos das Princesas, em 7 de junho de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.