Pernambuco
LEI Nº 12.009, DE 6 DE JUNHO DE 2001.
Nº 12009/2001
Autoriza o Poder Judiciário do Estado a realizar permuta de imóvel com o Município de Petrolina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de junho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO ÚNICO
O imóvel objeto da permuta é o prédio onde funciona o Fórum Dr. Souza Filho da Comarca de Petrolina, construído em um pavimento em terreno de forma irregular e topografia plana, com área total de 8.087,20m² situado à Av. Fernando Góes, s/n, Centro, Petrolina. A edificação tem área total de construção de 1.870,00m², dividida em quatro módulos interligados por passarelas, estando avaliado em R$ 1.657.425,03 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e três centavos). No primeiro módulo funciona o Tribunal do Júri, além de sala dos jurados e WC; no segundo módulo funcionam 16 salas de audiência, gabinetes e secretarias das Varas, além de WC; no terceiro módulo estão 8 salas, cela, recepção e WC; no quarto módulo encontram-se 20 salas onde funcionam secretarias de Varas, salas de audiência além do corredor central de espera e WC. O prédio situa-se na rua Fernando Góes, 676 e limita-se pelos fundos com a Av. Tancredo Neves; pelo lado direito com o prédio do Tribunal de Contas do Estado e pelo lado esquerdo com a rua Santos Dumont.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.