Pernambuco
LEI Nº 12.006, DE 1º DE JUNHO DE 2001.
Nº 12006/2001
Proíbe em todo Estado de Pernambuco a utilização de animais ferozes em espetáculos públicos de qualquer natureza, especialmente os circenses e teatrais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.