Pernambuco
LEI Nº 12.000, DE 23 DE MAIO DE 2001.
Nº 12000/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 60000 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 60090 | - Instituto de Planejamento de Pernambuco -CONDEPE | |
| 60090.0412230558.083 | - Gestão administrativa do CONDEPE | 1.200.000 |
| 3.1.90.00 - FNT 01 | - Pessoal e Encargos Sociais | 1.200.000 |
--------------
| TOTAL | 1.200.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 30010 | - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta | |
| 30010.1133430222.262 | - Qualificação e requalificação profissional | 1.200.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 02 | - Outras Despesas Correntes | 1.200.000 |
--------------
| TOTAL | 1.200.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.