Pernambuco
LEI Nº 11.993, DE 14 DE MAIO DE 2001.
Nº 11993/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA | |
| 22010 | - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta | |
| 22010.2060290141.306 | - Construção e ampliação de instalações físicas de apoio à pecuária | 800.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 07 | - Investimentos | 800.000 |
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| TOTAL | 800.000 |
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| 9014 | - APOIO À MELHORIA DA PRODUÇÃO ANIMAL DO ESTADO |
Objetivo: Melhorar os níveis de produção e produtividade da pecuária estadual, visando aportar produtos de boa qualidade ao consumidor final.
| 22010.2060290141.306 | - Construção e ampliação de instalações físicas de apoio à pecuária |
Meta: Instalar galpões para caprinocultura.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.