Pernambuco
LEI Nº 11.989, DE 9 DE MAIO DE 2001.
Nº 11989/2001
Concede Pensão Especial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| 29000 | - Encargos Gerais do Estado |
| 29010 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado |
| 29010.2884629019.230 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.1.90.03 | - Pensões |
| 3.1.90.92 | - Despesas de Exercícios Anteriores |
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE JATOBA BEZERRA DOS SANTOS
MAURICIO ELISEU COSTA ROMAO
JOSE ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.