Pernambuco
LEI Nº 11.988, DE 9 DE MAIO DE 2001.
Nº 11988/2001
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra de 1,54 hectares do bem imóvel encravado no lugar denominado “Henrique Brasil”, situado no Município de Afogados da Ingazeira, confrontando 194,50 m ao norte com o Centro Desportivo; 192,50 m ao sul com o Centro Social Urbano/Emater; 73,50 m ao leste com o IPSEP/Terminal Rodoviário do Estado; 100,00 m a oeste com terreno sem edificações, registrado às fls 78/80 do livro 33 de 03 de junho de 1950.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.