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Pernambuco

LEI Nº 11.986, DE 9 DE MAIO DE 2001.

Nº 11986/2001

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 39.076.900,00 (trinta e nove milhões, setenta e seis mil e novecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020- Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
42020.1030212132.353- Assistência à saúde prestada pelo Hospital dos Servidores do Estado9.100.000
3.4.90 - FNT 01- Outras Despesas Correntes9.100.000
42020.0927290212.352 -- Concessão de benefícios previdenciários16.100.000
3.1.90 - FNT 01-- Pessoal e Encargos Sociais16.100.000
42020.0412212368.099- Gestão administrativa do IRH-PE13.876.900
3.1.90 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais6.900.000
3.4.90 - FNT 01- Outras Despesas Correntes6.976.900

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TOTAL39.076.900
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,TURISMO E ESPORTES
26010- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.2369590011.064- Execução de ações do PRODETUR-PE - II pela SDETE1.209.900
4.5.90 - FNT 02- Investimentos1.209.900
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.1133430222.262- Qualificação e requalificação profissional10.000.000
3.4.90 - FNT 02- Outras Despesas Correntes10.000.000
61000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61060- Distrito Estado de Fernando de Noronha
61060.2369590011.192- Execução de ações do PRODETUR-PE - II pelo DEFN1.500.000
4.5.90 - FNT 03- Investimentos1.500.000
35000- SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra Estrutura - Administração Direta
35010.1751235951.235- Apoio à construção de obras Federais no Estado no âmbito de saneamento2.000.000
4.5.20 - FNT 02-Investimentos2.000.000
35010.2678235951.236- Apoio à construção de obras Federais no Estado no âmbito de transportes15.000.000
4.5.20 - FNT 02-Investimentos15.000.000
40000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
40010- Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta
40010.1854440031.078- Construção, expansão de sistemas de captação e adução d´água9.367.000
4.5.90 - FNT 02- Investimentos9.376.000

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TOTAL39.076.900
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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