Pernambuco
LEI Nº 11.982, DE 8 DE MAIO DE 2001.
Nº 11982/2001
Dispõe sobre a inscrição da expressão DEUS SEJA LOUVADO nos vales transportes emitidos no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.