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Pernambuco

LEI Nº 11.981, DE 8 DE MAIO DE 2001.

Nº 11981/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Declara Entidade de Utilidade Pública, a Sociedade Civil sem fins lucrativos, CASA DA CRIANÇA MARCELO ASFORA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade Pública a sociedade civil, sem fins lucrativos, CASA DA CRIANÇA MARCELO ASFORA, com sede na PRAÇA DE CASA FORTE, 412, CASA FORTE, RECIFE-PE - CEP: 52061-420, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 35.617.649/0001-05, para os fins, direitos deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei Estadual nº 10.584, de 07 de janeiro de 1991.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 2001.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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