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Pernambuco

LEI Nº 11.980, DE 7 DE MAIO DE 2001.

Nº 11980/2001

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de parte do imóvel que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso de parte do imóvel localizado à Praça Comendador José Didier, s/n, onde funcionava a Fábrica Rosa.
Parágrafo únicoA parte do imóvel a que se refere o caput deste artigo consiste numa área total de 1.547,43m², sendo 36,70m de frente e 42,30m de fundo.
Art. 2.
A cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título gratuito e destinar-se-á à instalação de órgãos daquela municipalidade.
Parágrafo únicoO imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3.
Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a mesma somente poderá ser renovada mediante lei específica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 2001.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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