Pernambuco
LEI Nº 11.974, DE 2 DE MAIO DE 2001.
Nº 11974/2001
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de maio de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra medindo 1.000 m² situada na Rua da Bandeira esquina com a 2ª Travessa Padre Machado, que ora fica desmembrada do imóvel localizado na Vila de Abreu e Lima, componente do Loteamento Jardim de Abreu, com área de 4.500 m², onde funciona a Escola Polivalente Abreu e Lima, no Município do Paulista.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.