Pernambuco
LEI Nº 11.969, DE 27 DE ABRIL DE 2001.
Nº 11969/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 33000 | - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA | |
| 33010 | - Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração Direta | |
| 33010.1442233032.172 | - Promoção e defesa dos direitos humanos, cidadania e justiça | 800.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 800.000 |
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| TOTAL | 800.000 |
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3303 - PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Objetivo: Prestar orientação, proteção e defesa dos direitos humanos
| 33010.1442233032.172 | - Promoção e defesa dos direitos humanos, cidadania e justiça |
Meta: Indenizar presos políticos, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.773, de 23 de maio de 2000.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 63000 | - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 63020 | - Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | |
| 63020.1442133501.158 | - Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais | 800.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 42 | - Investimentos | 800.000 |
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| TOTAL | 800.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.