Pernambuco
LEI Nº 11.968, DE 27 DE ABRIL DE 2001.
Nº 11968/2001
Autoriza o Poder Executivo a recodificar o número de ordem de projeto aprovado pela Lei nº 11.942, de 23 de março de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JAIME GALVÃO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.