Pernambuco
LEI Nº 11.963, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
Nº 11963/2001
Dispõe sobre a denominação de área no Complexo Tacaruna ou que outra designação venha a receber aquele imóvel.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de Abril de 2001
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.