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Pernambuco

LEI Nº 11.963, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Nº 11963/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a denominação de área no Complexo Tacaruna ou que outra designação venha a receber aquele imóvel.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Marcantonio Vilaça, a ser destinas às Artes Plásticas no Complexo Tacaruna ou que outra designação venha receber aquele imóvel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de Abril de 2001

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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