Pernambuco
LEI Nº 11.951, DE 9 DE ABRIL DE 2001.
Nº 11951/2001
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de São Lourenço da Mata, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado na Av. Francisco Correia, s/n, naquele Município.
Art. 2.
A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à implantação dos seguintes projetos sociais de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Social daquele Município:
IPETI - Urbano;
IICiranda da Criança; e
IIIAgente Jovem.
Parágrafo únicoO imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3.
Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, a renovação para novo período dependerá de lei específica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de abril de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.