Pernambuco
LEI Nº 11.949, DE 9 DE ABRIL DE 2001.
Nº 11949/2001
Altera a alínea "c", do § 2º, do artigo 83, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
...........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de abril de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.