Pernambuco
LEI Nº 11.943, DE 29 DE MARÇO DE 2001.
Nº 11943/2001
Declara de utilidade pública a Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco - ESMAPE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 29 de março de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.