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Pernambuco

LEI Nº 11.943, DE 29 DE MARÇO DE 2001.

Nº 11943/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco - ESMAPE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco - ESMAPE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 29 de março de 2001.

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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