Pernambuco
LEI Nº 11.938, DE 8 DE MARÇO DE 2001.
Nº 11938/2001
Dá denominação à Escola do Legislativo do Estado de Pernambuco, criada pela Lei nº 11.699, de 12 de novembro de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 8 de Março de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.