Pernambuco
LEI Nº 11.936 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.
Nº 11936/2001
Dá denominação à Barragem de Belo Jardim, no Rio Ipojuca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Barragem Pedro Moura Júnior" a barragem estadual localizada no Rio Ipojuca, em Belo Jardim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.