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Pernambuco

LEI Nº 11.936 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

Nº 11936/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à Barragem de Belo Jardim, no Rio Ipojuca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Barragem Pedro Moura Júnior" a barragem estadual localizada no Rio Ipojuca, em Belo Jardim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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