Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.935 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

Nº 11935/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à rodovia estadual que liga a cidade de Belo Jardim à cidade do Brejo da Madre de Deus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina "Rodovia João Bezerra Filho" a rodovia estadual, vicinal, que liga a cidade de Belo Jardim à cidade de Brejo da Madre de Deus.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.