Pernambuco
LEI Nº 11.935 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.
Nº 11935/2001
Dá denominação à rodovia estadual que liga a cidade de Belo Jardim à cidade do Brejo da Madre de Deus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina "Rodovia João Bezerra Filho" a rodovia estadual, vicinal, que liga a cidade de Belo Jardim à cidade de Brejo da Madre de Deus.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.