Pernambuco
LEI Nº 11.933 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.
Nº 11933/2001
Dá denominação à Unidade do HEMOPE instalada no município de Arcoverde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "HEMONÚCLEO JOSÉ CAVALCANTI ALVES" a unidade da Fundação do HEMOPE instalada na Avenida José Bonifácio, Bairro do São Cristovão, em Arcoverde.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.