Pernambuco
LEI Nº 11.930 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.
Nº 11930/2001
Estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão obrigatória de cláusula contratual, que objetive a contratação de seguro de responsabilidade civil, nas cessões de uso, de próprios estaduais, utilizados para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.