Pernambuco
LEI Nº 11.926 DE 2 DE JANEIRO DE 2001.
Nº 11926/2001
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção VIII do Capítulo III do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, procedência, marcas e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores situados no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.