Pernambuco
LEI Nº 11.924, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Nº 11924/2000
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO ÚNICO
O referido imóvel medindo 18,5305 hectares, dentro dos seguintes limites: ao Norte, com área
remanescente da Fazenda Mulata; ao Leste, com terras do Sr. José Guimarães e área urbana do Município de Itapissuma; ao Sul, com terras dos Srs. José Guimarães e do Dr. Lisboa; ao Oeste, com terras do Dr. Lisboa e ainda área remanescente da Fazenda Mulata com o seguinte memorial descritivo: partindo-se do ponto 1, de coordenadas planas retangulares E= 289.255,59m e N = 9.140.2698,42m segue-se com azimute de 207º39'52' e distância de 871,11m, confrontando-se com terras de José Guimarães, chega-se ao Ponto P-2, deste, segue-se por uma linha sinuosa, no sentido geral NO, numa distância de 443,75m, confrontando-se com a propriedade de Dr. Lisboa, chega-se ao ponto P-3; deste, segue-se com azimute de 37º23'11' e distância de 590,16m, confrontando-se com área remanescente da Fazenda Mulata, chega-se ao ponto P-4, deste, segue-se com azimute de 103º56'50' e distância de 578,81m, confrontando-se com área remanescente da Fazenda Mulata, chega-se ao ponto P-5; deste, segue-se com azimute de 193º53'50' e distância de 12,00m, confrontando-se com área urbana da cidade de Itapissuma, chega-se ao ponto P-6, deste, segue-se com azimute de 103º56'40' e distância de 358,22m, confrontando-se com terras de José Guimarães chega-se ao ponto P-1, ponto inicial de descrição do perímetro; perfazendo uma área de aproximadamente 931,4695 hectares.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.