Pernambuco
LEI Nº 11.918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Nº 11918/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 52000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIAENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 52080 | - | Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EBAPE | |
| 52080.2024422032.350 | - | Ações emergenciais em apoio às populações atingidas pela estiagem | 3.000.000 |
| 3.4.90.00 – FNT 42 | - | Outras Despesas Correntes | 3.000.000 |
| TOTAL | 3.000.000 | ||
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | R$1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 3.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 3.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 3.000.000 |
| 1719.00.00 | Outras Transferências Intragovernamentais | 3.000.000 |
| 1719.01.00 | Transferências de Convênios | 3.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.