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Pernambuco

LEI Nº 11.918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Nº 11918/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais ), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

52000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIAENTIDADES SUPERVISIONADAS
52080-Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco – EBAPE
52080.2024422032.350-Ações emergenciais em apoio às populações atingidas pela estiagem3.000.000
3.4.90.00 – FNT 42-Outras Despesas Correntes3.000.000
TOTAL3.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a art. 1º da presente Lei, serão os provenientes de Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias da Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE, previsto para o presente exercício, conforme o seguinte demonstrativo:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOR$1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES3.000.000
1700.00.00Transferências Correntes3.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais3.000.000
1719.00.00Outras Transferências Intragovernamentais3.000.000
1719.01.00Transferências de Convênios3.000.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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