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LEI Nº 11.917, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Nº 11917/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício 2000, créditos suplementares no valor de R$ 43.220.355,00 (quarenta e três milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais), sendo:
IR$ 38.084.655,00 (trinta e oito milhões, oitenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais) em favor dos Órgãos a seguir especificados, para reforço das dotações constantes do seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

02000-TRIBUNAL DE CONTAS
02010-Tribunal de Contas - Administração Direta
02010.0103202014.123-Fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos160.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes160.000
02010.0112202038.066-Gestão administrativa do Tribunal de Contas70.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes70.000
07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07000.0206107022.015-Execução das atividades judiciárias3.268.000
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais3.268.000
14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010-Secretaria de Educação – Administração Direta
14010.1212214014.089-Desenvolvimento e coordenação da política de informação educacional
2.700.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos2.700.000
14010.1236114022.105-Promoção e desenvolvimento do ensino fundamental1.300.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outros Despesas Correntes300.000
4.5.90.00 - FNT 09-Investimentos1.000.000
14010.1236114031.073-Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental150.000
4.5.90.00 - FNT 05-Investimentos150.000
14010.1236114032.104-Organização e gestão da rede escolar do ensino fundamental3.357.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes3.357.000
14010.1236114032.112-Ações de apoio ao aluno do ensino fundamental150.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos150.000
14010.1212214068.049-Gestão administrativa da Secretaria de Educação2.780.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos2.780.000
22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Direta
22010.2060222012.022-Promoção de certames agropecuários302.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos302.000
22010.2060222012.136-Apoio à pecuária pernambucana376.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos376.000
22010.2024422032.023-Ações assistenciais às populações atingidas pela estiagem3.321.655
3.4.20.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes3.319.342
4.5.20.00 - FNT 02-Investimentos2.313
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.2884529109.101-Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios20.000.000
3.4.40.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes20.000.000
33000-SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
33010-Secretaria da Justiça e Cidadania – Administração Direta
33010.1412233078.073-Gestão administrativa da Secretaria de Justiça e Cidadania150.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes150.000
TOTAL38.084.655
IIR$ 3.385.700,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais) para reforço das dotações de transferência à Entidades Supervisionadas que menciona, conforme a seguinte discriminação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12020-Secretaria de Administração e Reforma do EstadoAdministração Supervisionada
12020.2884595129.409-Transferências para operações especiais a cargo do IRH-PE2.095.000
3.2.11 - FNT 01-Juros e Encargos da Dívida Interna2.095.000
20000-SECRETARIA DE CULTURA
20020-Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.2884595209.285-Transferências para atividades a cargo da FUNDARPE300.000
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais100.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes200.000
33000-SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
33020-Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração Supervisionada
33020.2884595339.294-Transferências para atividades a cargo do IPEM-PE38.700
3.1.11.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais38.700
33020.2884595339.304-Transferências para operações especiais a cargo da FUNDAC52.000
3.4.11.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes52.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35020-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.2884595359.324-Transferências para atividades a cargo do DER-PE900.000
3.1.11.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais900.000
TOTAL 3.385.700
IIIR$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para reforço das dotações constantes do Orçamento em vigor, da Empresa Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, conforme a seguinte discriminação:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
42080.2054412311.233-Aproveitamento de recursos hídricos550.000
3.4.90 - FNT 41-Outras Despesas Correntes550.000
42080.2812212319.477-Obrigações e encargos oriundos de entidades incorporadas1.200.000
3.4.90 - FNT 41-Outras Despesas Correntes1.200.000
TOTAL1.750.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento das Entidades Supervisionadas que menciona o crédito suplementar de que trata o inciso II, do Art. 1º, da presente Lei, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
42020.2884612149.275-Serviços da dívida do IRH-PE2.095.000
3.2.90 - FNT 01-Juros e Encargos da Dívida Interna2.095.000
50000-SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010-Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
50010.1339220212.166-Dinamização das unidades culturais200.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes200.000
50010.1312220238.070-Gestão administrativa da FUNDARPE100.000
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais100.000
63000-SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63030-Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
63030.2212233118.075-Gestão administrativa do IPEM-PE38.700
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais38.700
63070-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
63070.2884633349.196-Encargos com o PASEP52.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes52.000
65000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2612235438.064-Gestão administrativa do DER-PE900.000
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais900.000
TOTAL 3.385.700
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º, da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, conforme a seguinte especificação:
IPara cobertura dos créditos suplementares de que trata o inciso I, do Art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

02000-TRIBUNAL DE CONTAS
02010-Tribunal de Contas - Administração Direta
02010.0112202037.040-Construção e melhoria das instalações do Tribunal de Contas230.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos230.000
07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07000.0206107011.015-Modernização do primeiro grau2.360.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos2.360.000
07000.0206107011.016-Modernização do segundo grau908.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos908.000
14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010-Secretaria de Educação – Administração Direta
14010.1212114014.084-Planejamento e programação da política educacional do Estado150.000
3.4.90.00 - FNT 05-Outras Despesas Correntes150.000
14010.1212214014.089-Desenvolvimento e coordenação da política de informação educacional950.800
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes350.800
3.4.90.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes600.000
14010.1236114022.105-Promoção e desenvolvimento do ensino fundamental1.150.000
3.4.90.00 - FNT 04-Outras Despesas Correntes350.000
3.4.90.00 - FNT 09-Outras Despesas Correntes800.000
14010.1236214022.107-Promoção e desenvolvimento do ensino médio1.487.000
3.4.90.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes1.487.000
14010.1212214032.106-Organização e gestão da rede escolar do ensino médio1.707.000
3.4.90.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes420.000
3.4.90.00 - FNT 04-Outras Despesas Correntes100.000
4.5.90.00 - FNT 02-Investimentos1.137.000
4.5.90.00 - FNT 04-Investimentos50.000
14010.1236114031.073-Melhoria e expansão da rede física do ensino fundamental650.000
4.5.90.00 - FNT 02-Investimentos650.000
14010.1212214068.049-Gestão administrativa da Secretaria de Educação780.000
3.4.90.00 - FNT 04-Outras Despesas Correntes780.000
14010.2884614069.083-Encargos com vale transporte e auxílio alimentação2.762.200
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes2.762.200
14010.2884614069.084-Encargos com inativos e pensionistas da Secretaria de Educação
800.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes800.000
22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária – Administração Direta
22010.2060222012.022-Promoção de certames agropecuários120.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes120.000
22010.2060222012.136-Apoio à pecuária pernambucana400.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes400.000
22010.2060122022.282-Recuperação e expansão da fruticultura158.000
3.4.90.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes158.000
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.2884129109.098-Serviços da dívida pública interna20.000.000
4.7.90.00 - FNT 03-Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna20.000.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.2884595319.380-Transferências para projetos a cargo do Distrito Estadual de Fernando de Noronha3.321.655
4.5.11.00 - FNT 03-Investimentos3.321.655
33000-SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
33010-Secretaria da Justiça e Cidadania – Administração Direta
33010.1412833014.130-Capacitação de recursos humanos da SEJUC150.000
3.4.90.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes150.000
TOTAL38.084.655
IIPara cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso II, do Art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12020-Secretaria de Administração e Reforma do EstadoAdministração Supervisionada
12020.2884595129.409-Transferências para operações especiais a cargo do IRH-PE2.095.000
4.7.11 - FNT 01-Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna2.095.000
20000-SECRETARIA DE CULTURA
20020-Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.2884595209.284-Transferências para projetos a cargo da FUNDARPE200.000
4.5.11.00 - FNT 02-Investimentos200.000
20020.2884595209.285-Transferências para atividades a cargo da FUNDARPE100.000
4.5.11.00 - FNT 02-Investimentos100.000
33000-SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
33020-Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração Supervisionada
33020.2884595339.295-Transferências para operações especiais a cargo do IPEM-PE38.700
3.1.11.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais38.700
33020.2884595339.302-Transferências para projetos a cargo da FUNDAC52.000
4.5.11.00 - FNT 02-Investimentos52.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35020-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Supervisionada
35020.2884595359.323-Transferências para projetos a cargo do DER-PE900.000
4.5.11.00 - FNT 01-Investimentos900.000
TOTAL 3.385.700
IIIPara cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso III, do Art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
42080.0412212318.071-Despesas com pessoal oriundo de entidades incorporadas1.750.000
3.1.90 - FNT 41-Pessoal e Encargos Sociais1.750.000
TOTAL1.750.000
Art. 4.
Os recursos necessários à cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o Art. 2º, da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, conforme a seguinte especificação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
42020.2884612149.275-Serviços da dívida do IRH-PE2.095.000
4.7.90 - FNT 01-Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna2.095.000
50000-SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010-Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1339120221.140-Restauração e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural200.000
4.5.90.00 - FNT 02-Investimentos200.000
50010.1339120222.168-Valorização, conservação e difusão do patrimônio histórico, arquitetônico e paisagistíco
100.000
4.5.90.00 - FNT 02-Investimentos100.000
63000-SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63030-Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM-PE
63030.2884633119.468-Contribuições patronais ao FUNAFIN38.700
3.1.90.00 - FNT 01-Pessoal e Encargos Sociais38.700
63070-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
63070.1424333311.155-Construção, ampliação, reforma e equipagem das unidades de atendimento aos adolescentes52.000
4.5.90.00 - FNT 02-Investimentos52.000
65000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235381.115-Construção, restauração e melhoramento de rodovias900.000
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos900.000
TOTAL 3.385.700
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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