Ao Conselho Estadual de Educação, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete:Iestabelecer normas relativas à adequação do Sistema Estadual de Ensino aos princípios das Constituições Federal e Estadual, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Plano Nacional de Educação;
IIelaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Governador do Estado;
IIIcolaborar na definição da política educacional para o Estado de Pernambuco;
IVpropor metas para o desenvolvimento da educação em Pernambuco, visando, prioritariamente, garantir a erradicação do analfabetismo e a universalização da Educação Básica de qualidade;
Vapreciar os Planos Estaduais de Educação, zelando pela consistência de suas propostas, coerência de suas metas e por sua compatibilidade com o Plano Nacional de Educação, com a legislação do ensino e com as necessidades educacionais da população;
VIacompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Educação;
VIIcompatibilizar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação com a política educacional do Estado;
VIIIfixar normas para autorização, reconhecimento e sua renovação, credenciamento, re-credenciamento de instituições de ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino;
IXapreciar e dirimir, mediante provocação das partes interessadas, dúvidas e controvérsias sobre a aplicação da legislação do ensino em situações concretas;
Xpromover e divulgar seminários, pesquisas, estudos e debates sobre assuntos de interesse educacional;
XImanter intercâmbio com os demais Conselhos de Educação, Nacional, Estaduais e Municipais, com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, e a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, entre outros; e
XIIdesempenhar atividades correlatas.