Fica a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, com anuência do Estado de Pernambuco, autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Dívidas com a Caixa Econômica Federal - CEF, atinentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.§ 1ºAs dívidas de que tratam este artigo são as assumidas pelo Estado de Pernambuco, resultantes da incorporação das extintas Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER/PE e Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB/PE.
§ 2ºO Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá reter e repassar à CEF, transferências orçamentárias do Estado para a PERPART, como forma de assegurar a pontualidade dos pagamentos relativos aos parcelamentos, em caso de inadimplência contratual.
§ 3ºOs parcelamentos das dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, serão quitados com base no Orçamento próprio da PERPART, nos prazos permitidos pela legislação específica e constante de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso assinado com a Caixa Econômica Federal .
§ 4ºA PERPART poderá alienar bens e direitos do seu ativo, quando necessário ao pagamento das prestações dos parcelamentos pactuados, definindo o valor correspondente deles e respectivo deságio, mediante auditoria contábil, de natureza patrimonial, cujo resultado será remetido à Assembléia Legislativa de Pernambuco para acompanhamento compatível.