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Pernambuco

LEI Nº 11.909 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Nº 11909/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à Rodovia Estadual PE-027, no trecho conhecido como Estrada de Aldeia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Estadual Professor Torquato da Silva Castro", a Rodovia Estadual PE-027, no trecho conhecido como Estrada de Aldeia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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