Pernambuco
LEI Nº 11.893, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
Nº 11893/2000
"Art. 3º Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle do Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, a ser regulamentado por decreto, e que será composto por 17 (dezessete) membros, representando, respectivamente:
(Regulamentado pelo Decreto nº 23.627, de 24 de setembro de 2001.)
Altera o art. 3º, da Lei n.º 11.524, de 7 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.