Fica instituído o Conselho Diretor do Programa Primeiro Emprego, presidido pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social e composto pelos seguintes órgãos:ISecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;
IISecretaria da Fazenda;
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
IVSecretaria de Educação; e,
VSecretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
§ 1ºCaberá ao Conselho Diretor do Programa Primeiro Emprego as seguintes atribuições:
Iestabelecer critérios e diretrizes, fixar limites globais e individuais de garantia para provimento de recursos, verificadas as respectivas disponibilidades, bem como a prioridade na sua utilização;
IIexaminar e aprovar, trimestralmente, as contas por meio de balancetes, avaliando resultados e propondo medidas;
IIIopinar previamente sobre convênios e ou contratos a serem celebrados com terceiros;
IVavaliar, periodicamente, os possíveis impactos sobre o mercado de trabalho, inclusive sobre os trabalhadores de outras faixas etárias; e,
Vexercer outras atribuições definidas em decreto regulamentador.
§ 2ºO Conselho Diretor será apoiado tecnicamente por uma Secretaria Executiva, exercida pela SEPLANDES/Agência do Trabalho, cujas atribuições serão:
Ianalisar e emitir parecer sobre as propostas de adesão das empresas interessadas no referido Programa;
IIelaborar relatórios de acompanhamento do Programa Primeiro Emprego, quantitativa e qualitativamente;
IIIpropor medidas de adequação do Programa, quando necessário;
IVfiscalizar a execução das condições e contrapartidas previstas no processo de adesão das empresas participantes;
Vacompanhar os jovens beneficiários do Programa Primeiro Emprego; e,
VIfornecer à Secretaria da Fazenda do Estado - SEFAZ, relação das Empresas aptas a receberem a bonificação, nos termos estabelecidos no Programa, bem como indicar os seus respectivos valores monetários.