Pernambuco
LEI Nº 11.891, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.
Nº 11891/2000
(Revogada pelo art. 8º da Lei 12.544, de 30 de março de 2004.)
Introduz alterações no anexo único da Lei nº 11.323, de 8 de janeiro de 1996, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1.Oficiais.
Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
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| Capitão PM (CAP PM) | 263 |
| Primeiro Tenente PM (1º Ten PM) | 189 |
| Segundo Tenente PM (2º Ten PM) | 423 |
2. Praças
Qualificação Policial Militar Perticular PM combatentes (QPMP-0).
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| 3. Sargento PM (3º SGT PM) | 1.051 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.