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Pernambuco

LEI Nº 11.891, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.

Nº 11891/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo art. 8º da Lei 12.544, de 30 de março de 2004.)

Introduz alterações no anexo único da Lei nº 11.323, de 8 de janeiro de 1996, que fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.323, de 8 de janeiro de 1996,, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.Oficiais.

Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).

.............................................................................

.............................................................................

.............................................................................

Capitão PM (CAP PM)263
Primeiro Tenente PM (1º Ten PM)189
Segundo Tenente PM (2º Ten PM)423

2. Praças

a)Qualificação Policial Militar Geral (QPMG-1)

Qualificação Policial Militar Perticular PM combatentes (QPMP-0).

.............................................................................

.............................................................................

.............................................................................

3. Sargento PM (3º SGT PM)1.051

.............................................................................

.............................................................................

.............................................................................

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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