Pernambuco
LEI Nº 11.890, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.
Nº 11890/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 56000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 56010 | - | Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER | |
| 56010.1957290101.302 | - | Fomento à implantação e consolidação de empresas de tecnologia de informação e comunicação, através do Fundo de Capital de Risco – FCR | 5.000.000 |
| 4.6.90.00 - FNT 44 | - | Inversões Financeiras | 5.000.000 |
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| TOTAL | 5.000.000 | ||
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(RECEITAS DE OUTRAS FONTES TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 5.000.000 |
| 2500.00.00 | Outras Receitas de Capital | 5.000.000 |
| 2520.00.00 | Integralização do Capital Social | 5.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.