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Pernambuco

LEI Nº 11.886, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

Nº 11886/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.2884626019.075 -Inversões em participação societária na AD-DIPER500.000
4.6.90.00 - FNT 07 -Inversões Financeiras500.000
TOTAL500.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes de excesso de arrecadação, à conta de parcela dos recursos auferidos com a alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de 2000, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL500.000
2200.00.00Alienação de Bens500.000
2210.00.00Alienação de Bens Móveis500.000
2211.00.00Alienação de Títulos Mobiliários500.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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