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Pernambuco

LEI Nº 11.885, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

Nº 11885/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12020- Secretaria de Administração e Reforma do Estado Administração Supervisionada
12020.2884595129.408- Transferências para atividades a cargo do IRH-PE10.700.000
3.1.11.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais10.700.000
TOTAL10.700.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar no Orçamento do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões, setecentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

42000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020- Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
42020.0912212104.066- Direção, supervisão e coordenação das ações do IRH-PE80.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais80.000
42020.0912212104.067- Assessoramento e estudos técnico-jurídico-administrativo70.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais70.000
42020.0927212112.079- Concessão de benefícios previdenciários9.310.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais9.310.000
42020.0930212132.080- Assistência à saúde prestada pelo Hospital dos Servidores do Estado700.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais700.000
42020.0930212132.081- Assistência à saúde prestada por ambulatórios e periféricos260.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais260.000
42020.0912212148.043- Gestão administrativa do IRH-PE280.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais280.000
TOTAL10.700.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29010- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.229- Pagamento de obrigações patronais ao IPSEP10.700.000
3.1.90.00 - FNT 01- Pessoal e Encargos Sociais10.700.000
TOTAL10.700.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES10.700.000
1700.00.00Transferências Correntes10.700.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais10.700.000
1712.00.00Transferências do Estado10.700.000
1712.01.00Transferências Operacionais10.700.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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