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Pernambuco

LEI Nº 11.880, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000.

Nº 11880/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Complexo Cultural Governador Moura Cavalcanti o conjunto de edificações que compõem o Centro de Convenções de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Complexo Cultural Governador Moura Cavalcanti, o conjunto de edificações que compõem o Centro de Convenções de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 2000.

JOSÉ MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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