Pernambuco
LEI Nº 11.876, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Nº 11876/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 31000 | - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | |
| 31020 | - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada | |
| 31020.2884595319.374 | - Transferências para projetos a cargo da FACEPE | 5.000.000 |
| 4.5.11.00 - FNT 07 | - Investimentos | 5.000.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 5.000.000 |
| 2200.00.00 | Alienação de Bens | 5.000.000 |
| 2210.00.00 | Alienação de Bens Móveis | 5.000.000 |
| 2211.00.00 | Alienação de Títulos Mobiliários | 5.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUZA AMAZONAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.