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Pernambuco

LEI Nº 11.876, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

Nº 11876/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.2884595319.374- Transferências para projetos a cargo da FACEPE5.000.000
4.5.11.00 - FNT 07- Investimentos5.000.000
TOTAL5.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes de excesso de arrecadação de parcela dos recursos auferidos mediante a alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em fevereiro de 2000, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL5.000.000
2200.00.00Alienação de Bens5.000.000
2210.00.00Alienação de Bens Móveis5.000.000
2211.00.00Alienação de Títulos Mobiliários5.000.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUZA AMAZONAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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