Pernambuco
LEI Nº 11.875, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.
Nº 11875/2000
"Art. 1º O Estado de Pernambuco, para fins de composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no seu território, observará:
Modifica e consolida a Lei nº 11.751, de 03 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.