Pernambuco
LEI Nº 11.874, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
Nº 11874/2000
Dá denominação à Rodovia PE-048, no município de Goiana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Vice-Prefeito JOÃO JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA" a rodovia PE-048, que liga a BR-101 Norte à Vila de Tejucupapo, no município de Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.