Pernambuco
LEI Nº 11.872, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Nº 11872/2000
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Autoriza o Poder Executivo a investir em Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, cria o Fundo de Capital de Risco (FCR) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Capital de Risco de Pernambuco - FCR, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, sob gestão da Agência de Desenvolvimento Econômico - AD/DIPER e supervisão Técnica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, com a finalidade de prover recursos para fomentar o surgimento de um Fundo de Investimento em Empresas Emergentes em Pernambuco - FIEPE na área de tecnologia da informação e comunicação.
2
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBA BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.