Pernambuco
LEI Nº 11.870, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2000.
Nº 11870/2000
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção XXI do Capítulo III do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Estabelece condições e prazos legais às concessionárias de serviços públicos, no Estado de Pernambuco, para informações gerais ao consumidor e quanto às relações de consumo e determina providências pertinentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8° do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de novembro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.