Pernambuco
LEI Nº 11.862, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
Nº 11862/2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 26000 - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES | |
| 26020 - | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada | |
| 26020.2884595269.341 - | Transferências para projetos a cargo da EMPETUR | 700.000 |
| 4.5.14.00 - FNT 02 - | Investimentos | 700.000 |
| 26020.2884595269.342 - | Transferências para atividades a cargo da EMPETUR | 4.300.000 |
| 3.4.14.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 4.300.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 56000 - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 56080 - | Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR | |
| 56080.2369526312.102 - | Promoção de eventos turísticos | 400.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 400.000 |
| 56080.2369526312.290 - | Marketing turístico de Pernambuco | 3.600.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 3.600.000 |
| 56080.2369590051.199 - | Execução das ações do PRODETUR-PEI pela EMPETUR | 700.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 - | Outras Despesas Correntes | 700.000 |
| 56080.2312226328.048 - | Gestão administrativa da EMPETUR | 300.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 - | Outras Despesas Correntes | 300.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 26000 - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES | |
| 26020 - | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada | |
| 26020.2884595269.338 - | Transferências para projetos a cargo de SUAPE | 5.000.000 |
| 4.5.13.00 - FNT 03 - | Investimentos | 5.000.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 4.300.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 4.300.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 4.300.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 4.300.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 4.300.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 700.000 |
| 2400.00.00 | Transferências Correntes | 700.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 700.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 700.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 700.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.