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Pernambuco

LEI Nº 11.862, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.

Nº 11862/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26020 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
26020.2884595269.341 -Transferências para projetos a cargo da EMPETUR700.000
4.5.14.00 - FNT 02 -Investimentos700.000
26020.2884595269.342 -Transferências para atividades a cargo da EMPETUR4.300.000
3.4.14.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes4.300.000
TOTAL5.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Entidade Supervisionada mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

56000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56080 -Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
56080.2369526312.102 -Promoção de eventos turísticos400.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes400.000
56080.2369526312.290 -Marketing turístico de Pernambuco3.600.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes3.600.000
56080.2369590051.199 -Execução das ações do PRODETUR-PEI pela EMPETUR700.000
4.5.90.00 - FNT 02 -Outras Despesas Correntes700.000
56080.2312226328.048 -Gestão administrativa da EMPETUR300.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes300.000
TOTAL5.000.000
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000 -SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26020 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
26020.2884595269.338 -Transferências para projetos a cargo de SUAPE5.000.000
4.5.13.00 - FNT 03 -Investimentos5.000.000
TOTAL5.000.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.300.000
1700.00.00Transferências Correntes4.300.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais4.300.000
1712.00.00Transferências do Estado4.300.000
1712.01.00Transferências Operacionais4.300.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL700.000
2400.00.00Transferências Correntes700.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais700.000
2412.00.00Transferências do Estado700.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital700.000
TOTAL5.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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